RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
Dos Fatos O requerente supra qualificado, relata que no dia 10 de março de 2011 ao trafegar pela estrada nas proximidades de sua fazenda, estrada esta que encontrava-se absolutamente deserta é surpreendido abruptamente por policiais militares que o abordaram veementemente. Relata também na ocasião ter ingerido um pouco de vinho. No entanto, sem qualquer anuência de sua parte os policiais o forçaram a fazer o teste do bafômetro, onde constatou-se quantidade de concentração de álcool acima do permitido, fato este que fez com que os policiais o conduzissem por imposição à delegacia, sem maiores explicações. Ao adentrar a delegacia o requerente ficou encarcerado por 2 (dois) dias, sem que houvesse a possibilidade de comunicação com familiares e tampouco a um advogado. Relata também que o delegado não fez comunicação ao juízo competente nem à Defensoria Pública
Do Direito Em que pese a vedação a autoincriminação, a luz do dispositivo inserido no artigo 5º, inciso LXIII da nossa Carta Magna, aduz que é vedado que de alguma forma o sujeito seja compelido a produzir ou contribuir com a formação da prova contrária ao seu interesse, este é um direito constitucional, frise-se e, de acordo com o entendimento do ilustre autor Eugênio Pacelli, "a não-exigibilidade de participação compulsória do acusado na formação da prova a ele contrária decorre, além do próprio sistema de garantias instituído pelo constituinte de 1988, de norma expressa prevista no art. 8º da Convenção