Relaxamento de prisão em flagrante José Alves
Ref.: Processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
JOSÉ ALVES (“Requerente”), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº xxxx, expedida pelo xxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxx, residente e domiciliado em xxxx, vem, por seu advogado, devidamente inscrito nos quadros da OAB sob o nº xxx.xxx, perante V. Exa., requerer o
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I- FATOS
Em 10 de março de 2011, José Alves conduzia regularmente seu veículo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural quando foi abordado por uma equipe da Polícia Militar que ali estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar o teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar, o conhecido “bafômetro”. Foi constatado em tal avaliação teor alcoólico superior ao limite legal, pelo que os policiais conduziram o requerente à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool).
Consta do referido Auto de Prisão em Flagrante a negativa da possibilidade do requerente entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, data em que o presente pedido de relaxamento de prisão em flagrante é protocolizado, José Alves permanece encarcerado na Delegacia de Polícia, sendo certo que todo este tempo foi impedido de se comunicar com sua família. Além disso, não houve comunicação ao juízo competente tampouco à Defensoria Pública acerca do Auto de Prisão em flagrante in casu.