RELAXAMENTO DE PRISAO
Autos IPL nº: ____________________
ANDORILDO, brasileiro, estado civil, profissão, endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, inscrito na OAB /__, sob n. ___, endereço completo, onde recebe notificações e intimações, requerer:
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,
Com fulcro no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
No dia 03-01-2015, durante uma festa de fim de ano na cidade de Porto Velho/RO, o indiciado que ingeria sucos naturais de teor não alcoólico, visto que faz uso de remédios controlados. O indiciado ao aproximar-se de um do barris de pinga presente na festa, escorregou na grama úmida e caiu com a cabeça mergulhada na aguardente. Embora tenha sido retirado rapidamente, bebeu quantidade suficiente para enlouquecer, devido à sua forte medicação, sacar uma pequena faca de cozinha das mãos do garçom e cravá-la no rosto de Jandoreva, moça que ali estava. Jandoreva foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, passa bem, mas teve cegueira de um dos olhos e um corte profundo na face direita. Diante do ocorrido, o indiciado dirigiu-se à delegacia para comunicar o ocorrido, ocasião em que foi preso em flagrante pela autoridade policial pelo crime de lesão corporal grave.
DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
A prisão do indiciado trata-se, evidentemente, de prisão ilegal, pois o mesmo se entregou de livre e espontânea vontade, compareceu espontaneamente à delegacia, portanto seguindo o rol do art. 302 do Código de Processo Penal, não ocorre em hipótese alguma o flagrante. Ainda sim, configura-se ilegal a prisão, pelo descumprimento do art.306, parágrafo 1º do Código de Processo Penal, visto que não foi realizada as remessas legais a autoridade competente no prazo de 24 horas, bem como foi