Relaxamento De Prisao
JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na rua primavera Qd.:18 Lt.: 24 nº 253, bairro São Carlos, inscrito no CPF: 751.800.731-20 e no RG sob o nº 572413-6 vem, por seu Advogado infra- assinado, apresentar vossa Excelência, com fundamento no art 5º, inciso LXV, CF requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, e pelos motivos e direito a seguir aduzidos:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
I-DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede se sua fazenda, o indiciado pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural.
Após ter percorrido cerca de 2 quilômetros na estrada absolutamente deserta, o indiciado foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, o indiciado saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, foi constatado que o indiciado tenha concentrado de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 a lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, II, do decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
II- DO DIREITO
Diante dos fatos narrados nesta peça, temos como destaque a ILEGALIDADE da presente prisão, que será tecida a partir de agora:
1- DA ILICITUDE DA PROVA
Como foi narrado acima, o indiciado foi compelido a produzir provas contra si mesmo, fato este que vai contra diretamente as garantias constitucionais oferecidas aos cidadãos .