Relaxamento de Acusação
JOSÉ ALVES, brasileiro, estado civil ..., fazendeiro, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., por seu advogado "in fine" assinado, inscrito na OAB/... Sob nº..., vem respeitosamente perante V. Exa., com fundamento no artigo 310, I do Código Processual Penal, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO, pelos fatos que passa a expor.
I- DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veiculo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais conduziram à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/ 1997,c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/ 2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
II - DO DIREITO
Verifica-se através da sequência cronológica dos fatos, que apresenta visível ilegalidade da prisão em flagrante, ensejando nulidade no presente APF, haja vista que conforme uma análise detida no auto, houve violação ao direito constitucional da não produção de provas contra si, elencado no art. 5º, LXIII, da CF, o qual