Relatórios de Audiencias
Aqui, não irei criticar ou defender a adoção por casais homossexuais. Irei apenas tratar de um assunto polêmico, repleto de tabus e ainda pouco explorado juridicamente devido a tantas divergências. Para tanto, há uma grande necessidade de esclarecer a possibilidade jurídica da adoção homo afetiva, uma vez que é algo cada vez mais discutido nos meios de telecomunicação e jurídico.
Existe uma lacuna na lei, ou seja, não há proibição em relação adoção por casais homossexuais.
O tema tem sua relevância devido à inúmeras e rápidas transformações que a sociedade sofreu e vem sofrendo nos últimos anos e que não podem ser ignoradas pelo direito.
O objetivo aqui é tratar de forma clara e simples aspectos sobre a adoção homoafetiva com embasamento jurídico na Constituição Federal (CF), no Novo Código Civil (CC/02), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como no entendimento jurisprudencial sobre o assunto.
Contudo, espero poder esclarecer dúvidas existam em relação ao tema neste texto. Não obstante, é preciso analisar o assunto com muito respeito e sem discriminação ao próximo. As diferenças não podem ser motivo relevante para decidir algo tão importante como a adoção.
Cabe a todos nós questionarmos sobre o assunto uma vez que não há na legislação específica sobre a adoção qualquer restrição expressa relativa à sexualidade do adotante.
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Quando se trata de homossexualidade a questão da adoção é um assunto extremamente polêmico e tal situação, tem ensejado inúmeras discussões e controvérsias, seja nos meios jurídico, religioso e social.
Primeiramente faz-se necessário a análise dos aspectos abordados a favor da adoção homossexual.
Acredita-se que a adoção é possível pois segundo o artigo 43 do ECA, “ a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. Ou seja, é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família a