Relatórios contábeis
Conforme art. 186 da LEI DAS S/A, “A Demontração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e publicada pela companhia”.
BALANÇO PATRIMONIAL – BP
Demonstração contábil que evidencia em dado momento o patrimônio bruto (investimento total), representado pelo ativo (bens + direitos) e como este patrimônio foi financiado; se através de dívidas contraídas com terceiros (passivo), ou, se com recursos próprios (patrimônio líquido).
É uma declaração resumida do estado patrimonial, representando uma situação estática em determinado momento. Nossas legislações comercial e fiscal nos obrigam a levantar o balanço patrimonial pelo menos uma vez por ano; no entanto, para algumas empresas, para fins de gerenciamento, é comum a elaboração mensal do balanço patrimonial.
De acordo com a Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimonio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registradas, nos seguintes grupos:
Ativo * Ativo circulante; * Ativo não-circulante: composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Já no passivo, serão classificadas no circulante, quando as obrigações vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
Passivo * Passivo circulante; * Passivo não circulante; e * Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Estrutura do Balanço Patrimonial – Lei nº 6.404/1976 | |
O ativo representa as aplicações de recursos,