relatório
DATA DA AUDIÊNCIA: 08/09/2014
N° DO PROCESSO: 00422-2014-007-10-00-9
7ª VARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO / RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE: Thiago Nunes Pereira
RECLAMADO: Viação Planeta Ltda. e outros
Depois de feito o pregão e iniciada a audiência foi requerida a juntada do acordo celebrado em ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Brasília e a reclamante requereu prazo para se manifestar.
O advogado da reclamada solicitou que o reclamante fosse ouvido. Este afirmou ter trabalhado como cobrador na empresa Viação Planeta tendo cumprido diversos horários e com poucas possibilidades de intervalo entre as viagens; além disso, após anotar o horário de saída ainda tinha que ficar na empresa para prestar contas. O advogado fez perguntas sobre o horário o horário de trabalho e intervalo do reclamante e também sobre a forma que ele registrava esses horários.
O preposto do primeiro reclamado foi ouvido e informou onde eram feitas as prestações de contas e quais eram os horários do reclamante.
O preposto do segundo reclamado informou onde eram feitas as prestações de contas dos cobradores.
Posteriormente foi ouvida a testemunha do reclamante que também trabalhou como cobrador na Viação Planeta, mas fazia viagens nas empresas Cidade Brasília e Satélite. Informou que não havia horário de descanso e eles conseguiam fazer intervalo de no máximo 5 minutos, além de terem que ficar após o horário final do trabalho para prestar constas.
O processo tem prova pericial e foi dado ao perito dilação de 45 dias de prazo e marcada nova audiência de instrução.
DATA DA AUDIÊNCIA: 10/09/2014
N° DO PROCESSO: 00431-2014-015-10-00-4
15ª VARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO / RITO ORDINÁRIO
RECLAMANTE: Maria Antônia de Oliveira Moreira
RECLAMADO: União Serviços e Acabamento Ltda. Me
Iniciada a audiência a conciliação foi negada. O juiz ouviu o depoimento da reclamante que afirmou ter trabalhado com colocação de rejunte na empresa