Relatório
Objeto: Apurar utilização irregular de aparelho celular pertencente ao Município de Catanduvas, durante a campanha eleitoral do ano de 2008.
PP instaurado em 30.5.2011 a partir da Representação nº 01.2010.007537-4 encaminhada pelo Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba (fls. 2/3), para análise acerca da possível prática de ato de improbidade no uso indevido de celulares da municipalidade para campanha eleitoral de 2008.
TRÂMITE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL:
1.Inicial protocolizada em 15.7.2008. Representante alega em síntese:
a) que o prefeito de Catanduvas à época dos fatos, Diomar Begnini e candidatos a vereador utilizaram durante a campanha eleitoral diversos bens públicos em benefício próprio na tentativa de reeleição;
b) utilização do prédio da Prefeitura, telefones, automóveis da municipalidade para realização de reuniões eleitorais;
c) utilização de telefones celulares de propriedade do Município de Catanduvas, cujas contas telefônicas são pagas por ele, para promoção da campanha do prefeito Diomar Begnini;
d) utilização do jornal “Folha da Semana”, contratado pela Administração Municipal para publicação dos atos oficiais e notas institucionais, para promoção da candidatura de Diomar Begnini.
Aduz ter ocorrido, em decorrências das condutas descritas, violação ao disposto no art. 22, da Lei Complementar nº 64/90; ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92; art. 73, incisos I e IV, da Lei nº 9.504/97.
Juntou documentos: notas de compra dos aparelhos celulares (fls. 15/16); relatório de pagamentos do Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, onde constam os valores gastos com o pagamento de contas telefônicas (fl. 17); folha de jornal do dia 7.7.2008 (fl. 18); fotos do automóvel do prefeito/candidato demonstrando os adesivos colados ao veículo (fl. 20);
2.Petição em 16.7.2008 informando que circulou na cidade edição do “Jornal Folha da Semana” notícia de