Relatório sobre palestra de Responsabilidade Civil
RELATÓRIO DE FILOSOFIA
Responsabilidade civil do individualismo a proteção da coletividade
Professor Marcelo Souza Koch Vaz Döppenschmitt
Paulo Victor Rampim dos Santos nº 17068
07 de Novembro, 2013
São Bernardo do Campo
A professora de Direito privado da FGV, formada pela Faculdade de Direito Largo São Francisco da USP, Flávia Portella Püschel iniciou seu discurso estabelecendo uma relação entre individualismo e os princípios tradicionais da instituição de ensino do Direito.
A palestrante definiu a responsabilidade civil de forma simples e clara:
“A responsabilidade civil é essencialmente o dever de reparar um dano causado de maneira ilícita”
Püschel conjugou os Artigos 186 e 997 do código civil de 2002 que tratam respectivamente da licitude e do dever de reparar, para fundamentar essa definição do conceito um pouco mais simplificada.
Segundo a palestrante a essência da responsabilidade civil tem atingido certo caráter coletivo fugindo ao individualismo tão forte até então, isso faz com que a lei estabeleça além do caráter preventivo, o caráter punitivo.
O caráter punitivo busca essencialmente a prevenção de futuros atos ilícitos através da “punição” do autor, este recurso se mostra como um meio não tão evidente na sentença porém os débitos de reparação ao dano são calculados com base nesse princípio e não apenas na reparação do dano, mostrando-se mais eficaz e complementar ao caráter preventivo, portanto válido.
Flávia aponta que “embora a lei não preveja expressamente, existe um movimento na jurisprudência para aceitar a ideia de que a responsabilidade civil deve perseguir o objetivo de prevenção de ilícitos”, ela estabelece uma conexão entre esse objetivo principal e a coletivização da responsabilidade civil.
A introdução da função punitiva da responsabilidade civil feita pela jurisprudência com base na indeterminação dos critérios