relatório ministro celso de mello
CELSO DE MELLO
Direitos Humanos: O Ministro Celso de Mello observou que a Lei da Anistia brasileira ao ter seu caráter bilateral, ela foge do objetivo das leis de autoanistia baseado pela Comissão Internacional dos Direitos Humanos.
Logo, Brasil subscreveu na necessidade de prevenir e reprimir atos de tortura e documentos internacionais: Convenção contra a Tortura e a Convenção Interamericana.
“O centro da pessoa humana é a liberdade” - Ao citar durante seu voto, Hélio Peregrillo afirma que a dignidade humana é a prevalência de seus direitos.
Bilateralidade da lei: O Ministro ressaltou que seu voto não obsta a liberdade de busca de informação sobre os ocorridos durante o regime militar, pelo contrário, os fatos devem ser conhecidos para que o país aprenda suas lições.
Por mais que ele condenasse as arbitrariedades cometidas no regime militar, lembrou que a lei nasceu de um consenso dos diversos segmentos da sociedade e foi possível que naquele dado momento histórico, visando a transição de regime vigente para a democracia.
Todos os que votaram pelo indeferimento da ação, afirmaram que houve um acordo que indicava a bilateralidade da Anistia: “Foi com esse elevado propósito- de transição de regime autoritário para o democrático- que se fez inequivocamente bilateral (e recíproca) a concessão da anistia, com a finalidade de favorecer aqueles que, em situação conflitante polaridade e independentemente de sua posição no arco ideológico, protagonizaram o processo político ao longo do regime militar, viabilizando-se, desse modo, por efeito da bilateralidade do benefício concedido pela lei nº6.683/79, a construção do necessário consenso, sem o qual não teria sido possível a colimação dos altos objetivos perseguidos pelo Estado e, sobretudo, pela sociedade civil naquele particular e delicado momento histórico”.
Defeitos da Lei da Anistia: Para o Ministro Celso de Mello, não havia obstáculos legais a que