RELATÓRIO MEIO AMBIENTE E ZONA RURAL EM GOI NIA
FACULDADE DE ARTES VISUAIS - FAV
ARQUITETURA E URBANISMO
PROJETOS URBANOS III – prof. Pedro Britto
Meio Ambiente e Zona Rural em Goiânia
Danilo Piai
Goiânia, 14/10/2014
MEIO AMBIENTE E ZONA RURAL EM GOIÂNIA
O que diz o Estatuto da Cidade aprovado em Julho de 2001:
O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor deve abranger a totalidade do território do município – áreas urbanas e rurais. Entretanto no Brasil, existe longa experiência de planejamento territorial em zonas rurais, especialmente no marco da elaboração de planos diretores.
No Estatuto da Cidade o saneamento ambiental é conceituado como o conjunto de ações com o objetivo de alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, compreendendo, além dos serviços públicos de saneamento básico: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos urbanos e o manejo de águas pluviais urbanas; também o controle ambiental de vetores e reservatórios de doenças e a disciplina da ocupação e uso do solo, nas condições que maximizem a promoção e a melhoria das condições de vida tanto no meio urbano quanto no meio rural.
Desempenhando duplo papel para que se estabeleçam condições de desenvolvimento sustentável em meio urbano, o saneamento ambiental objetiva assegurar condições de salubridade ao homem e reduzir os impactos ambientais das atividades humanas.
O que diz o Plano Diretor de Goiânia aprovado em Maio de 2007:
CAPÍTULO VI
DA ESTRATÉGIA DE GESTÃO URBANA
PARTE II
TÍTULO I
DO MODELO ESPACIAL
Art. 73. Para fins de ordenação territorial do Município, fica instituído o Perímetro Urbano de Goiânia, o qual define:
a) Área Urbana do Município;
b) Área Rural do Município.
§ 1º Considera-se Área Urbana do Município de Goiânia as áreas mais centralizadas de seu território, com maior grau de consolidação, para onde, prioritariamente, deverão ser direcionadas medidas que visem a otimização dos equipamentos públicos, além de seu