relatório geral mapa de risco
Foi feito uma representação gráfica na Empresa xxxxxxxx para a elaboração do Mapa de Risco, os riscos identificados no local de trabalho estão conforme a classificação da tabela I, anexo IV da NR 5
O Mapa de Risco foi criado através da Portaria n° 05 em 17/08/92 tratando da obrigatoriedade, por parte de todas as empresas, da representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho e faz parte da NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
De acordo com a NR9, temos a seguinte definição para os riscos ambientais, “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”.
O Mapa de Risco é a representação gráfica dos riscos de acidente nos locais de trabalho, mesmo que neste local não haja processo produtivo. Será sempre afixado em locais de fácil visualização , alertando os trabalhadores da empresa e as pessoas que não pertençam ao quadro da mesma, que ali transitem, sobre os riscos inerentes a este local. O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, ouvidos os trabalhadores envolvidos no processo produtivos e com a orientação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho –SESMT da empresa, quando houver. Ou seja, é imprescindível a participação de pessoas que estão diretamente atuando com os riscos pelo qual deseja-se eliminar.
O mapeamento deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA; ou seja, um número cada vez maior de trabalhadores vai se familiarizando com este método prevencionista de acidentes, contribuindo então, para eliminá-los ou controlá-los.
Cabe ao empregador, no prazo de trinta dias, contados da data do recebimento da cópia da ata de reunião da CIPA, julgar se há ou não necessidade de realização do mapa de risco sugerido pela CIPA, visando a eliminação de riscos acidentais. A