Relatório Final do Módulo Farmácia Comunitária
A farmácia comunitária ocupa um importante espaço no cenário da saúde pública brasileira, como local de dispensação de medicamentos e de contínua promoção pelo uso racional dos mesmos. Nesses estabelecimentos, o usuário busca através do consumo de produtos, prescritos ou não, o restabelecimento da sua saúde.
Desde a industrialização no início do século XX, a farmácia tem convivido com a dualidade entre comércio de medicamentos e estabelecimento de assistência farmacêutica. O farmacêutico deixou de ser um prestador de assistência e se tornou um comerciante de medicamentos prontos (ANGONESI, 2008).
O fato das farmácias comunitárias brasileiras não serem de propriedade exclusiva de farmacêuticos; a permissão para instalação destas farmácias sem a adoção de critérios que limitem o número de farmácias às necessidades da região; o atendimento ao paciente realizado, em grande parte, por pessoas leigas, são fatores que favorecem o mercantilismo nelas praticado, comprometendo a qualidade dos serviços prestados (BARRETA, 2003).
Diante desse quadro, em 1998 foi aprovada a Política Nacional de Medicamentos (BRASIL, 1998), através da Portaria MS 3.916/98, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, se tornando um dos instrumentos para a efetiva implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o desenvolvimento de ações capazes de promover a melhoria da assistência à saúde da população. Entre as prioridades estabelecidas nessa Política, destaca-se a Assistência Farmacêutica, que é definida como “... um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informações sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de