RELATÓRIO DO ARTIGO - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E QUESITOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RELATÓRIO DO ARTIGO DE PESQUISA
AULA N°: 03
TÍTULO DO ARTIGO: A IMPORTÂNCIA DA PROVA PERICIAL NAS DEMANDAS JUDICIAIS
AUTOR (ES): JOSÉ ARGEMIRO DA SILVA
ALUNO (A): VIRGILANE BEZERRA DA SILVA
DATA DO RELATÓRIO: 29/08/2012
O texto tem como pontos principais:
1º - As citações (pág. 5 – 1º ao 6º parágrafos; pág. 6 – 1º ao 3º parágrafos).
Que conceituam a prova pericial.
2º - Os artigos 334 CPC; 136 do código civil e 122 do Código Comercial (pág. 6 – 4º ao 6º parágrafos)3º - Conselho Federal de Contabilidade (NBC 13 – Da Perícia Contábil) (pág. 6 – 7º parágrafo)
“A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar a instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica no que for pertinente”.
Perguntas:
1 – Segundo Ornelas (1994), por quem e porque a perícia é utilizada?(pág. 5 – 2º parágrafo)
R - Pelos magistrados e pelas partes para se convencerem de questões controvérsias e de ordem técnica e científica.
2 - O artigo 136 do código civil dispõe que as provas poderão ser mediante:(pág. 6 – 5º parágrafo)
R - Confissão, atos processados em juízo, documentos públicos e particulares, testemunhas, presunções, exames, vistorias e arbitramento.
3 – Segundo o artigo 122 do Código Comercial por que meios os contratos comerciais poderão ser considerados provas? (pág. 6 – 6º parágrafo)
R - Por meio de escritura pública, por escritos particulares, pelas notas dos corretores e por certidões extraídas dos seus protocolos, por correspondência epistolar, pelos livros dos comerciantes e por testemunhas.