Relatório de uma audiência trabalhista
Prof.ª xxxxxxxxxxxxx
Processo: xxxxxxxx
Reclamante: xxxxxxx
Reclamado: xxxxxxx
RELATÓRIO
Como previsto no art. 813 da CLT, a audiência foi pública e realizou-se na sede do Tribunal, em dia útil, 01/10/2013, às 14h: 20min da tarde. Conforme o art. 814, estava presente a escrivã, comparecendo com antecedência. No horário supracitado o Juiz, Adriano Bezerra Júnior iniciou a sessão, apregoando as partes. Presentes todos os envolvidos na causa, como de juntamente com seus defensores, art. 843 da CLT. Preliminarmente esta audiência estava marcada para ser a de conciliação ou inaugural, porém se tornou de Instrução e Julgamento, pois o Juiz competente achou por melhor proceder dessa maneira uma vez que, todos as fontes de prova estavam presentes, e inicialmente foi negada conciliação (art. 846 da CLT). Este procedimento único aplicado a um fato vai da vontade do Juiz. Vez que os atos processuais em regra, são divididas em três etapas, a primeira de Conciliação, a segunda de instrução e por último a sessão de Julgamento. Posto isso, foi aberto o pronunciamento da parte Reclamante, que por meio de seu advogado, apresentou a petição inicial, ação repousada no art. 847 da CLT. Em síntese, a parte autora impugnou documentos de FGTS, que afirmavam um depósito muito abaixo do que o devido, entretanto levando em consideração o tempo em que o reclamante não trabalhou com a carteira assinada, ademais, não foi depositado sobre o saldo da conta vinculante do FGTS do reclamante a multa de 40% que faz jus, em razão da despedida sem justa causa. Ainda impugnou o recibo do salário do mês de abril, uma vez que o pagamento só foi liquidado dez dias após a rescisão contratual, incidindo multa prevista no art. 477 da CLT. Impugnou também recibos com valores pagos, uma vez que os mesmo não especificam a que títulos referem-se o devido pagamento. Contesta também o termo da