Relatório de participação em palestra sobre o lançamento da nota fiscal eletrônica
De maneira especifica ao público contabilista, foram apresentados novos métodos de trabalho da parte contábil e fiscal.
Dentre outros temas, foram feitos esclarecimentos em relação à NOTA FISCAL ELETRÔNICA, tendo esse assunto recebido uma maior atenção.
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
1. A implantação desse sistema se dá de forma gradual. Começou a ser implantado em Abril de 2008. Essa implantação ocorre de acordo com um cronograma onde foi estabelecido a ordem, e os setores da economia que devem se adequar. Tendo em vista nossa atividade atacadista, foi estabelecida uma data limite para a implantação desse serviço (JULHO/2010).
2. Através de um sistema informatizado, em conjunto com as respectivas receitas, a Nota Fiscal é emitida.
• Toda Nota Fiscal é submetida a um processo de verificação e autorização no momento de sua emissão, onde é consultada a autenticidade e a legalidade dos dados informados.
• No ato de cada faturamento será emitido um documento, chamado de DANFE, que por sua vez não tem validade jurídica, e sim a finalidade de transportar os produtos faturados. O DANFE agrega dados do destinatário assim como também os produtos faturados.
• Irá constar no DANFE uma série de aproximadamente quarenta dígitos que identificará o documento através de sistema informatizado, e que poderá ser visualizado por qualquer terminal habilitado. Foi informado que é de responsabilidade do emitente a divulgação deste número, para cada destinatário.
3. Na ocasião foi esclarecido que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica só deverá ser feita quando destinada à pessoa jurídica. Havendo assim o entendimento da proibição da emissão desse documento para qualquer pessoa física.
4. O Cancelamento da Nota fiscal segue o prazo que já é usado atualmente, ou seja, sete dias após a sua emissão.
Levando em consideração tais informações obtidas, posso