Relatório de estágio
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS BARBACENA
REGIMENTO PARA ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CAMPUS BARBACENA
Art. 1º - Este instrumento regulamenta o componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso Superior em Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena, em relação aos pré-requisitos, coordenação, planejamento, e avaliação.
Art. 2º - Este regulamento está de acordo com a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê o Estágio desde que observados os seguintes requisitos:
I. Matrícula e frequência regular do educando em curso superior, e atestados pelo IFSudesteMG – Campus Barbacena;
II. Celebração do termo de compromisso entre o educando, a empresa concedente do estágio e o IFSudesteMG – Campus Barbacena via Coordenadoria de Estágio – CE.
III. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no Estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso. .
§ 1º O estagiário poderá receber bolsa que seja acordada. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2º Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do Estágio.
Art 3º - Com o intuito de possibilitar ao discente uma formação complementar visando o perfil acadêmico ou empresarial, o mesmo poderá optar entre realizar o estágio curricular supervisionado em todas as suas etapas citadas abaixo ou um Trabalho de Conclusão de Estágio - TCE - de acordo com as normas constantes do REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO (TCE) .
§ 1º. O estudante na disciplina Trabalho de