Relatório de estágio de orientação educacional
SETOR DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
Portfólio desenvolvido para a disciplina de Prática e Projetos em Orientação Educacional
UNIVERSIDADE PAULISTA CAMPINAS/SP 2012
“Ensinar é um exercício de imortalidade. De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra. O professor assim, não morre jamais...” Rubem Alves
ÌNDICE I– II – III – IV V– VI VII – VIII – IX –
Legislação de criação da profissão de Orientação Educacional Código de ética do profissional da Orientação Educacional Plano de trabalho Relação de documenção pertinentes ao setor e cópias Relação de telefones úteis à Orientação educacional Textos úteis ao setor de Orientação educacional Dados das unidades escolares e síntese das visitas técnicas: Característica da
organização administrava e pedagógica Estudos de Casos Considerações Finais
I – LEGISLAÇÃ DE CRIAÇÃO DA PROFISSÃO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL Profissão de Orientador Educacional – Regulamento
Decreto nº 72.846, de 26 de setembro de 1973 Regulamentada a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968, que provê sobre o Exercício da Profissão de Orientador Educacional O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: Art. 1º Constitui o objeto da Orientação Educacional a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, no âmbito do ensino de 1º e 2º graus, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e preparando-o para o exercício das opções básicas.
Art. 2º O exercício da profissão de Orientador Educacional é privativo: I - Dos licenciados em pedagogia, habilitados em orientação educacional, possuidores de diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior oficiais ou reconhecidos. II - Dos portadores de diplomas ou certificados de orientador educacional obtidos em