Relatório de autos findos
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Versam os autos sobre reclamação trabalhista protocolada sob o n.° 0183300-89.2009.5.18.0141, na Vara do Trabalho de Catalão, por Cleiton Marques Tereza em face de Aliança Atacadista Ltda. Nos termos da inicial, aos 08.05.2008, o reclamante celebrou contrato de trabalho com a reclamada para exercer a função de vendedor pracista, trabalhando de segunda à sexta, das 8h às 19h, com intervalo de 1h de repouso e alimentação, correspondente a uma jornada semanal de 50h. Por isso, percebia de 3 a 5% das vendas realizadas, perfazendo média mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Todavia, o reclamante teve seu contrato de trabalho rescindido indiretamente no dia 04.12.2009, em decorrência das inadimplências realizadas pelo empregador. O reclamante esclareceu que durante a vigência do contrato de trabalho ele não teve sua CTPS assinada, tampouco teve realizado o depósito do FGTS, a contribuição previdenciária, não recebendo férias vencidas e 13° salário. Disse que a empregadora sempre prometia regularizar a situação, mas nunca a fez. Assim, o reclamante propôs a ação a fim de ver reconhecida a rescisão indireta de seu contrato, bem como o recebimento de todos os valores os quais fazia jus. O reclamante apresentou planilha dos valores pretendidos. O pedido veio acompanhado de procuração, cópia da CTPS e de um cheque do Banco do Brasil, no valor de R$ 2.762,90 (dois mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa centavos). Adotado o rito sumaríssimo, foi designada audiência única para o dia 12.01.2010, às 14h10min, bem como determinada a notificação das partes. No dia e hora delimitados, foi realizada a audiência. As partes se fizeram presentes, acompanhadas de seus respectivos advogados. Em princípio, as partes não chegaram a acordo, oportunidade em que a reclamada apresentou contestação ao pedido, tendo sido dado ao reclamante oportunidade de impugná-la na própria audiência. A contestação, em síntese, arguiu preliminar de inépcia da inicial por falta de