RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
DISCIPLINA: PRÁTICA IV
PROFESSORA: ANDRÉIA CONSTANTINO
GRUPO: 3304/06
Diogo Oliveira
Lidianne Pacheco Dantas
Luciana Helena Costa
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL
NATAL
OUTUBRO/2007
Processo nº: 001.00.006122-1
Ação: Ação Penal
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: EMANOEL MESSIAS MENDES DA SILVA
DO JULGAMENTO PELO JURI
A Juíza presidenta, Dra. Eliana Alves Marinho Carlos, declarou aberta a sessão após ter ordenado ao escrivão que procedesse à chamada dos jurados, onde se verificou a presença de 20 jurados titulares e 1 suplente. Ademais, estavam presentes o Promotor de Justiça, Dr. Augusto Flávio de Araújo Azevedo, o advogado do Réu, Dr. Geraldo Gonzaga de Oliveira, além do acusado, Emanoel Messias Mendes da Silva, e estudantes de direito. Não havia testemunhas. Em seguida, deu-se o sorteio dos jurados para a formação do Conselho de Sentença, dos quais 1(um) foi recusado pela defesa por já ter participado de júri anterior, 3 (três) dispensados pela Juíza por problema de saúde e 1 (um) recusado pelo Ministério Público. . O acusado foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, por prática de crime de homicídio qualificado na forma tentada, fato ocorrido no dia 03 de janeiro de 2000 por volta das 13:30 horas, numa rua do bairro de Igapó, nesta Capital, contra a pessoa de Ana Glória Souza da Silva, sua ex-companheira, com a qual manteve um relacionamento pacífico por mais de 2 anos e se encontrava separado, conforme foi relatado pela douta Juíza. Lido o relatório, a ilustríssima Juíza informou ao acusado o seu direito de permanecer-se silente, sem que isto o prejudique em sua defesa, e deu início ao interrogatório. Procedidas as perguntas, o réu confessou, parcialmente, a prática criminosa. O réu alegou que tentou manter um diálogo pacífico com a vítima a fim de que