relatorio
- NR 09
Frente de Trabalho:
BRASÍLIA – DF
DADOS DA EMPRESA
Nome Empresarial:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Código da Atividade Econômica Principal: (CNAE):
Descrição da Atividade Econômica Principal: Código e Descrições das Atividades Econômicas Secundárias
Grau de Risco:
Endereço:
CEP:
Telefone:
FRENTE DE TRABALHO
Endereço:
VALIDADE DO PPRA
Início: Agosto de 2013
Atualização: Agosto de 2014
INTRODUÇÃO
Face às diversas considerações, mas principalmente da necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores contra os riscos ambientais, o MINISTÉRIO DO TRABALHO, como era chamado à época, resolveu normatizar conceitos, etapas e procedimentos a serem utilizados em um Programa de Higiene do Trabalho, a qual denominou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Esta inovação foi introduzida com a reformulação da Norma Regulamentadora- NR -09, com redação dada pela Portaria n.º 25, de 29-12-94 (Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1994) e publicada no Diário Oficial em 30-12-94 e republicada em 15-02-95, que estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PPRA, bem como a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Com o advento deste Programa, houve uma mudança de foco na segurança e saúde do trabalho, antes centrada nos riscos operacionais e atuação do trabalhador, e agora, portanto, passando a ser o elo condutor das diversas iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Por este prisma, o PPRA deve estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR 07.
Você acaba de receber o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos