relatorio
Ano XXI
MARCIO BATISTA
HERCULANO:84558113234
02 de Janeiro de 2014
Nº 3590 1
Quinta-feira
02 de Janeiro de 2014
Assinado de forma digital por MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234
DN: cn=MARCIO BATISTA HERCULANO:84558113234, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Certa
Motivo: Estou aprovando este documento
Dados: 2014.01.02 10:13:03 -04'00'
ATOS DO PODER EXECUTIVO servidor. GABINETE DO VICE-PREFEITO
§ 1º O servidor terá direito à gratificação de atividade e/ou auxílio alimentação quando no efetivo exercício de sua função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO VICE-PREFEITO
LEI Nº 1.542, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. (*)
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO.
ALTERA O ART. 43 E O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.397, DE 23 DE JANEIRO DE 2012,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 43 da Lei Municipal nº 1.397, de 23 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º As gratificações de que tratam o caput deste artigo não serão concedidas aos servidores efetivos que estejam cedidos a outros órgãos da
Administração Pública Direita ou Indireta, quer sejam na esfera federal, estadual ou municipal, bem como, os que se encontrem lotados nos gabinetes de vereadores.”
Art. 2º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.397, de 2012, passa a vigorar de acordo com a tabela anexa a esta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Boa Vista, 20 de dezembro de 2013.
“Art. 43. A gratificação de atividade estabelecida no art. 19 da Resolução nº 76/94 é fixada em
70% (setenta por cento) sobre o