Relatorio
Diretoria Geral de Gestão de Pessoas - DGP
Gerência de Saúde do Trabalhador - GSAT
es e Agentes de Saúde Ambiental.
14.7 – Realizar curso de Primeiros Socorros, cujo conteúdo programático capacite os comunitários a um atendimento de emergência as pessoas acidentadas.
14.8 – Reciclar todo pessoal de trabalho inclusive obedecendo às exigências legais e técnicas.
15 – MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE E/OU ATENUAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS (DE ACORDO COM O AMBIENTE LABORAL):
15.1 – Desinfecção, higienização e esterilização prévia dos aparelhos, equipamentos e instrumentais hospitalares utilizados nos casos específicos de atendimento ambulatorial ou hospitalar.
15.2 – Corrigir distorções do ambiente laboral, visando manter o conforto e condições ideais de trabalho de acordo com a Legislação em vigor, no que se referem aos agentes nocivos presentes na atividade, entre os quais:
RUÍDO: 85 dB (A) é o limite máximo de exposição diária para uma jornada de trabalho de 8 horas. TEMPERATURA: 22 a 25° C (graus centígrados). ILUMINAÇÃO: 500 a 1000 Lux. VENTILAÇÃO: instalar ventiladores exaustores e condicionadores de ar refrigerado, quando se fizerem necessários aos respectivos ambientes, para condições ambientais de temperatura do local de trabalho.
Analista de Defesa Civil/PSICÓLOGO/GSAT
Laudo Nº 024/10
OBS.: Ao sistema de refrigeração deverão ser aplicadas em conjunto com as recomendações mecânicas da NBR – 13971, as práticas de manutenção conforme portaria nº 3523/GM de 28/08/98, visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, e controle dos poluentes dos ambientes.
15.3 – Manter as dependências sanitárias higienizadas, retirando todos os materiais imprestáveis de forma a promover bem o uso e manuseio humano.
15.4 – As máquinas, os equipamentos e os aparelhos elétricos que oferecem riscos elétricos e princípio de incêndio, devem ser isolados e aterrados, para evitar