Relatorio
As mudanças climáticas induzidas pela ação humana podem vir a resultar em impactos dramáticos nos sistemas oceânicos, incluindo mudanças na biodiversidade marinha, podendo ocasionar eventos de extinção local ou mesmo global A ilha de lixo se forma naturalmente pela ação dos giros oceânicos, que são as correntes marinhas que fazem movimentos circulares, como redemoinhos permanentes e vão concentrando os detritos ao longo do curso das águas.
O lixo pode ser sugado pelos animais que se alimentam por filtragem e prejudicar seus corpos. Outros animais marinhos comem o plástico, que pode envenená-los ou levá-los a bloqueios fatais. Os grãos também têm a propriedade traiçoeira de absorver produtos químicos. Ao longo do tempo, mesmo os produtos ou venenos que se misturam à água podem tornar-se altamente concentrados à medida que são eliminados pelos grãos. Essas massas venenosas ameaçam toda a cadeia alimentar. A poluição de águas marinhas tem tratamento legal diferente e específico, a poluição do mar, principalmente pelo derrame de petróleo, é um dos problemas que mais preocupa a humanidade. Os danos ambientais causados ainda não foram bem compreendidos no Brasil e por isso temos uma reprovável tolerância. O óleo no mar, e nas praias mata algas, peixes, moluscos e crustáceos. Em grandes quantidades impedem ou reduzem a passagem dos raios solares e a insuficiência de luz reduz a fotossíntese, causando um enorme prejuízo à fauna e à flora, prejudicando diretamente a cadeia alimentar.
No Brasil a Lei de Crimes Ambientais - Decreto nº 3179/99 (ano 1999) instituiu punições administrativas e penais para pessoas ou empresas que agem de forma a degradar a natureza. Atos como poluição da água, corte ilegal de árvores, morte de animais silvestres tornaram-se crimes ambientais.
O tipo penal é de perigo e a pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Admite forma culposa, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção e multa. Para situações mais graves, o crime é