relatorio - matadouro
1.INTRODUÇÃO
Matadouro segundo o RIISPOA – Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, estabelece por "matadouro" o estabelecimento dotado de instalações adequadas para a matança de quaisquer das espécies de açougue, visando o fornecimento de carne em natureza ao comércio interno, com ou sem dependências para industrialização; disporá obrigatoriamente, de instalações e aparelhagem para o aproveitamento completo e perfeito de todas as matérias-primas e preparo de subprodutos não comestíveis.
Quando se fala de abate de animais para o consumo alguns cuidados devem ser tomados, pois existem etapas neste processo que são consideradas críticas para a contaminação de carcaças por microrganismos. Por isso, para a realização de um bom abate todas as normas do RIISPOA devem ser seguidas.
De acordo com a regulamentação n° 178, de 1° de novembro de 1991, o matadouro público deve atender as instalações com disposição de luz e de ventilação suficiente em todas as dependências, possuir pisos e paredes lisos e fáceis de serem lavados, dispor de mesas com revestimentos impermeáveis para os trabalhos, utilização de materiais que estarão em contato com os animais que sejam fáceis de lavar, dispor de vestiário, instalações sanitárias adequadas e dispor de rede de esgoto e de abastecimento de água e instalações próprias para isolamento de animais.
Os produtos provenientes dos matadouros públicos atravessam diversas etapas de fiscalização e inspeção, cujas ações são orientadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Já o Serviço de Inspeção Federal (SIF) atesta a qualidade dos produtos de origem animal, sob o aspecto sanitário e tecnológico, oferecidos ao mercado consumidor.
No Brasil existem vários tipos de abatedouros, sendo que o mais combatido e perigoso é o abatedouro clandestino. O abatedouro de frango, o abatedouro de bovino de pequeno e médio porte, e alguns abatedouros