Relatorio de estagio
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III
Empresa: Ada Tina Cosméticos Ltda
Setor: Administrativo
Supervisor: Andrea Leite
Professora Orientadora: MARIA CAROLINA CONEJERO
Administração de Empresas
Campinas / São Paulo
04/2013
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO
RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I, II, III E IV
Professora Orientadora: Maria Carolina Conejero
LEGISLAÇÃO E OBJETIVOS
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO I, II, III E IV
O estágio obrigatório é definido pela Lei n° 11.788/2008 e por regulamentos próprios aprovados pela universidade do curso de graduação de Administração de Empresas.
Considera-se, mediante a referida Lei, estágio obrigatório: [...] aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. (BRASIL, 2008, p.1 , art. 2°, § 2°).
O estágio obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os seguintes requisitos:
I. Matrícula e frequência regular do acadêmico em curso de graduação de Administração de Empresas;
II. Celebração de termo de compromisso entre o acadêmico, a parte concedente do estágio (empresa) e a instituição de ensino (universidade);
III. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. (BRASIL, 2008, p.1-2 , art. 3°).
O estágio tem por objetivo o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento do acadêmico para a vida cidadã e para o trabalho.
A atividade de estágio, sem dúvida, traz uma série de benefícios, dentre eles:
a) motiva o estudo, pois o acadêmico percebe a finalidade dos conhecimentos discutidos no curso de Administração de Empresas e sua aplicação na prática profissional;
b) facilita e antecipa as escolhas do acadêmico quanto às áreas de atuação disponíveis na futura profissão;
c) ameniza o impacto da passagem da vida estudantil para a profissional;
d) possibilita perceber as próprias deficiências de formação