Relatorio de estagio supervisionado
INTRODUÇÃO
O Estagio supervisionado foi realizado na Instituição, Fórum, cuja estrutura funcional é composta de vários cartórios de diferentes Varas (Crime, Fazenda Publica, Civil, Tabelionato, etc.), sendo que para efeito de estudo fora observado os limites da Vara da Infância e Juventude. A formulação deste relatório de estagio levou em consideração as atividades desenvolvidas em parceria com a equipe interprofissional, e as palestras e reuniões realizadas com famílias interessadas em participar do Programa Família Acolhedora.
A formulação do projeto se direcionou ao programa Família Acolhedora, tendo como público alvo: Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos institucionalizadas nas casas de apoio. Uma razão que justifica o ressurgimento deste programa é que por este serviço de acolhimento, as crianças e adolescentes podem receber atenção individual e convivência comunitária, o que não acontece nas instituições citadas.
O Programa Família acolhedora fundamenta-se no fato de um indivíduo ou família já constituída propor-se a receber em sua casa criança e/ou adolescente, assumindo, sob termo de responsabilidade, as atribuições relativas ao guardião, expressas nos artigos 33 e 92, parágrafo único, do ECA(Estatuto da Criança Estatuto).
De acordo com o ECA no Art. 151, o técnico atua no processo relativo à Infância e Juventude na condição de perito. Dessa forma deve figurar seu laudo, fruto de seu estudo social fundamentado nos materiais contidos nos autos e na utilização de instrumentos técnicos (entrevista, visita domiciliar, estudo social, contato com os envolvidos na situação em questão, dentre outros). É importante reforçar que o laudo social é fundamental para auxiliar o Juiz na decisão. Ao Juiz cabe a imparcialidade e ao Assistente Social Judiciário a sensibilidade, a ética, competência e a razão.
DESENVOLVIMENTO
O projeto foi realizado no período de 14 de junho a 22 de dezembro de 2011.
A metodologia adotada para