relatorio de estagio supervisionado contabilidade trabalhista
Docente: Profa. Ana Cláudia
Legislação Social
Petrini Spessotto
Módulo:
Data de Postagem:
4.2
08/04/2013
Data da Entrega: 06/06/2013
ATIVIDADE AVALIATIVA 2
NOME: Heraclides Moreira da Silva (Herô)
CÓDIGO: 0200042987
POLO: São Paulo/SP Paraíso
- Objetivo desta atividade:
1. Conhecer e fixar as principais normas, previstas pela CLT, sobre os Institutos da Gratificação de
Natal, Férias e Aviso Prévio.
2. Destacar, ainda, tópicos importantes para o desenvolvimento profissional futuro.
- Com isso você será capaz de:
1. Aplicar, profissionalmente, referidas normas nos fatos do dia a dia. Diferenciar os conceitos das relações de trabalho existentes.
2. Destacar, ainda, tópicos importantes para o desenvolvimento profissional futuro.
1. Após estudo em nosso material didático escrito, relacione o conceito e as principais regras sobre os institutos da Gratificação de Natal, Férias e Aviso Prévio.
Resposta:
A gratificação de natal, ou seja, o Décimo Terceiro Salário deverá ser pago à razão de 1/12 por mês trabalhado e terá por base de cálculo o salário de dezembro e o pagamento da segunda parcela será até o dia 20 de dezembro e deverá conter todos os adicionais pagos durante o ano. A primeira parcela deverá ser recebida de fevereiro a outubro por ocasião do recebimento de férias, se for requerido pelo empregado, ou em novembro. No caso de rescisão deverá ser pago proporcionalmente ao período trabalho juntamente com as verbas rescisórias.
Férias: A cada 12 meses trabalhados num mesmo empregador, que poderá ser pessoa física, ou Jurídica ou equiparadas, o empregado adquirirá direito a 30 dias de férias além de uma indenização constitucional correspondente a 1/3 do seu salário e dentre os 12 meses seguintes ao direito de férias adquirido o empregador deverá conceder os 30 dias de descanso de férias ao empregado sob pena de pagá-la em
dobro. O empregado estudante, menor de 18 anos terá direito de coincidir