Relatorio de estagio (incompleto)
Por esse instrumento, a Aurora Unitech Consultoria em Informática Ltda-ME, CNPJ 10.723.109/0001-00, com sede à Av. João Carlos da Silva, 832, Cj. 113, Vila Cruzeiro, CEP 04726-001, São Paulo, SP, neste ato designada Concedente, representada por seu Diretor Sr. Christian Andreas Miniero Casza, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG n. 26.863.978-4/SP, CPF 309.144.448-16, de um lado, e, de outro a Associoação Educacional Nove de Julho – UNINOVE, sito à Av. Dr. Adolpho Pinto, 109, Barra Funda, CEP 01156-050, São Paulo, SP, tem entre si ajustado o presente acordo de cooperação sobre estágio curricular nos termos que dispõe a Lei nº 11.788 de 25/09/2008 amparada pelo Decreto nº 497/1982, conforme as cláusulas que se seguem e que tem como foco o aluno interessado Gabriela Garcia Moreira Monteiro, RG 44.291.552-4/SP, CPF 352.029.498-20, residente à Rua Odila, 493, Planalto Paulista, CEP 04058-021, São Paulo, SP. A UNINOVE declara abranger-se na programação didática desta, o Estágio Curricular, visando propiciar atividades de aprendizagem profissional aos seus alunos. A Concedente oferecerá estágio para alunos da UNINOVE, atendendo à programação de aprendizagem estabelecida de comum acordo pelos convenentes, dentro de suas possibilidades administrativas e operacionais, atentando para o número máximo legal permitido de estagiários na organização. Em Termo de Compromisso a firmar-se com o estagiário, com interveniência da UNINOVE, serão estipuladas as condições do Estágio sendo a carga horária de 120 horas por semestre, não devendo prejudicar a presença dos estagiários nas aulas e provas do curso no qual está matriculado. A UNINOVE nada receberá pelo encaminhamento do aluno, ou pelo estágio que este realizará. A Supervisão do Estágio será definida no Termo de Compromisso. A Concedente providenciará Seguro de Vida contra acidentes pessoais, em favor do estagiário, nos termos