relatorio clinico saude
Tema central: A não assistência ao Lucas.
Uma campanha para arrecadar dinheiro para que um transplante de medula seja realizado, mobiliza jovens do Município de Orquídea. Um cidadão presencia a cena, se comove, porém não contribui, pensando na seriedade da campanha e destino do dinheiro, porém se inquieta pensando em seus próprios filhos, daí surge o questionamento: Porquê é preciso uma campanha para que alguém realize uma cirurgia deste porte?
Os gestores do SUS: Daiane e Fernanda. Tomam conhecimento do Caso Lucas e em posse da lei 8080, da Carta dos usuários do SUS, bem como o artigo 198 da Constituição Federal se dispõe a estudar e direcionar as ações cabíveis e legais para a resolução desta demanda, a qual chamaremos de:
O Caso Lucas
Lucas é residente do município de Orquídea e é portador da patologia Leucemia Mileóide Crônica. A instituição do SUS do município de Orquídea não disponibiliza o atendimento no nível terciário de assistência para tal patologia. Visando que para o tratamento desta patologia é fundamental um transplante de medula óssea, será necessária a observância e cumprimento de várias ações previstas nas leis antes comentadas.
Avaliação:
Os gestores reúnem-se e chegam às seguintes conclusões:
*Ao Lucas está garantido pelos Princípios do SUS:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua