relatorio analise ambiental
Baseado nas NRs e NBRs, deverão ser tomadas algumas providências para minimizar os riscos existentes ao qual os colaboradores estão expostos, previnindo assim os acidentes.
Segundo a NR 17- 17.5.2
a) os níveis de ruído deveram estar de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) o índice de temperatura efetiva entre 20ºc e 23ºc;
c) a velocidade do ar não deverá estar superior a 0,75m/s
d) a umidade relativa do ar não deverá estar inferior a 40 por cento.
Quanto a Iluminação, segundo a NR 17:
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
Segundo a NR 23:
23.1.1. Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
23.11.1. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio