Relatori-codigo florestal
486 palavras
2 páginas
O Código Florestal brasileiro já tem quase um ano de implantação. Sua primeira versão foi criada em 1934 (Decreto 23.793, de 1934). E em 1965, o Código florestal sofreu a sua primeira grande reformulação, originando a Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Que consiste em estabelecer limites em relação ao uso da propriedade respeitando a área protegida, sendo esta, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. Mesmo assim só com a edição da Lei no 6.938/81 é que as florestas nativas passaram a constituir um bem jurídico ambiental e que tem um valor intrínseco, próprio, e independente de suas utilidades. Esta lei vigente até hoje vem sendo mutilada e desconfigurada por centenas de leis complementares, decretos e medidas provisórias editadas ao longo dos anos numa tentativa de atualizar a legislação florestal.
Por outro lado o Brasil tem a agropecuária como uma de suas principais atividades econômica e por isto deparou-se com a seguinte situação: a quase totalidade das propriedades está fora da lei porque não consegue se adequar a uma lei fora da realidade. Esta constatação é que levou a Câmara dos Deputados a propor a reformulação do Código Florestal.
O código atualmente é quem vistoria o uso do solo nas propriedades privadas rurais que correspondem a 41% do território nacional. A parte relativa ao meio ambiente existente sob domínio público federal, estadual e municipal – principalmente em unidades de conservação, reservas indígenas e florestas nacionais – é vistoriada por outras leis. Já o uso do solo nas áreas urbanas deve ser vistoriado pelo Plano Diretor de cada cidade e pela legislação estadual e federal específica para essas áreas.
Em vista disto o deputado Aldo Rebelo propôs uma nova votação para o projeto do novo Código Florestal, que não teve muito