RELAT RIO
O processo 0042018-14.2013.8.08.0024 ainda em andamento possui até o momento 4 (quatro) volumes com o total de 909 (novecentas e nove) páginas. Cada volume contem o total de 300 páginas, sendo que o volume 4 (quatro) por enquanto só possui 9 (nove) páginas devido ao andamento do processo.
Esse processo teve sua petição inicial ajuizada no dia 25 de outubro de 2013 pelo autor Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo- BANDES representado pelos advogados Ricardo Coelho Vello inscrito na OAB 994-ES e Henrique Quintaes Vello inscrito na OAB 11070-ES, em face da empresa INBRAC S.A Condutores Elétricos numa Ação de Decretação de Falência, com pedido de liminar de suspenção de leilão judicial.
O valor da causa é de R$ 15.246.447,86 (quinze milhões e duzentos e quarenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos.).
A petição inicial teve em anexo os seguintes documentos: certidão do Registro de Comércio do Requerente; instrumento de procuração; ata de eleição da diretoria e estatuto social do requerente; comprovante de inscrição e situação cadastral da requerida; certidão da JUCEES da requerida; petição do requerente, despacho do juízo, certidão de transcurso do prazo e certidão de execução frustrada; copia integral da execução; demonstrativos de débito e edital de praça.
O processo de execução 024.960.184.711 que consta nos autos da petição inicial teve como base de pedido duas Cédulas de Crédito Industrial: cédula de credito industrial numero 209/94 no valor de Cr$ 43.614.284,00 (quarenta e três milhões e seiscentos e quatorze mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros) e cédula de credito industrial numero 210/94 no valor de Cr$ 218.076.714,00 (duzentos e dezoito milhões e setenta e seis mil e setecentos e quatorze cruzeiros). E na data de 16 de julho de 1996 a divida exigida pelo requerente foi de R$ 1.007.090,71(um milhão e sete mil e noventa reais e setenta e um centavos).
Os bens da requerida em questão no momento do