Relat Rio Proc
Secretaria do Patrimônio da União
Superintendência do Patrimônio da União
Coordenação de Destinação Patrimonial
Avenida Ville Roy, 7649 – São Vicente, 69.303.445, Boa Vista/RR
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RELATÓRIO
REFERÊNCIA: 10283.003896/88-73
ASSUNTO: Incorporação de Imóvel da área denominada Esplanadinha
INTERESSADO: União
Assim segue o relatório:
O processo em referência versa sobre Incorporação de bem imóvel nº. 239305 a respeito da área denominada Esplanadinha, localizada no bairro 13 de setembro, Lote nº 2565, Quadra nº 93, Zona 03, no município de Boa Vista, com uma área total de 433.260,45 m². Verifica-se, de início, a Ausência de Registro em nome da União no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR deste imóvel objeto da Matrícula nº 5060.
Consta às fls. 01 o Ofício nº 231/MNS-Ass datado em 25.05.88 da Diretoria Regional do DENTEL em Manaus para a Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Amazonas encaminhando peças técnicas para a devida incorporação da área onde se localiza a Estação de Radiomonitoragem do DENTEL em Boa Vista-RR.
Conforme Nota Técnica nº 004/2012/CODEP/SPU-RR/MP elaborada às fls. 150-151-152-153, observa-se o levantamento sobre o trâmite do referido processo e suas informações necessárias já relatadas com a devida sugestão do encaminhamento dos autos à CJU/AGU para produção de Parecer Jurídico que amparasse legalmente a SPU-RR no pedido perante o CRI para alteração do proprietário do imóvel supracitado em nome da União.
Em prosseguimento da análise, contatou-se às fls.157-158, o Parecer nº 0316/2012/CJU-RR/CGU/AGU que trata a respeito da Consulta sobre alteração de proprietário no Cartório de Registro de Imóveis que teve o entendimento assim mencionado no item nº 5 deste parecer: “Com efeito, tendo em vista que a área em questão, qual seja, do imóvel objeto da matrícula 5060, é alvo de investigação em inquérito da Polícia Federal, somos do entendimento