Relat Rio Creche E Pr Escola
Creche e pré- escola
CIEP Municipalizado 074 Casemiro Meirelles
R GONCALVES GATTO, SNº - CENTRO
CEP: 26130230
BELFORD ROXO Rio de Janeiro
Base Legal: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Seção II
Da Educação Infantil Art. 29º. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30º. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Art. 31º. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Condições físicas adaptadas aos alunos: A escola possui uma boa estrutura para receber os alunos.
Tanto a creche quanto a pré-escola possuem cadeiras e mesas no tamanho adequado para as crianças, também há no edificio banheiros adequados, biblioteca, sala de leitura, sala de diretoria, sala dos professores, cozinha e alimentação escolar para os alunos, porém não há parque infantil e um berçário.
Intervenção do professor ( relação entre educar e cuidar) contemplar o cuidado na esfera da instituição da educação infantil significa compreendê-lo como parte integrante da educação. Cuidar significa valorizar e ajudar a desenvolver capacidades. Assim, cuidar da criança é sbretudo dar atenção a ela como pessoa que está num contínuo crescimento e desenvolvimento.
º Creche e pré-escola - cuidar e educar
Apesar de não haver as intervenções, as crianças são muito bem cuidadas pelos profissionais. Somente na agrupada IIIA da creche que a professora tem o apoio de uma estimuladora para ajudar a cuidar das crianças.
planejamento de acordo com o RCNEI
RCNEI-