Relacoes DI
Em relação às fontes do DIE, estas são basicamente as mesmas do DIP com as seguintes particularidades, a saber: a) Tratados;
b) Costumes;
c) Princípios Gerais do Direito;
d) a Jurisprudência Internacional; e) a Doutrina de eminentes publicistas;
f) as normas das Organizações Internacionais, tais como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a OMC e a própria Organização das Nações Unidas e demais Organismos especializados, entre outras; g) determinados actos unilaterais dos Estados com influência no plano internacional; e h) os actos de empresas transnacionais que provocam repercussões de alta magnitude em escala planetária
1. Com o Direito internacional Público
O direito internacional público regula as relações entre países e organizações internacionais, abrangendo matérias como os direitos humanos, o direito convencional, o direito do mar, o direito internacional penal e o direito internacional humanitário.
O Direito Internacional Público trata das relações dos Estados entre si, na conjugação e harmonização de interesses variados e muitas vezes conflituantes.
O Direito das Gentes regula as relações entre Estados, entre Organizações Internacionais, ou entre Estados e Organizações Internacionais.
2. Com o Direito Internacional Privado
O direito internacional privado – ou conflito de leis – consiste num conjunto de normas de direito processual que determinam qual a lei aplicável a determinados litígios. Estas normas são aplicáveis a litígios com elementos transfronteiriços, como um contrato celebrado entre partes que residem em países diferentes, ou se estes elementos transfronteiriços existirem num país com ordens jurídicas diferentes, como é o caso do Reino Unido.
O Direito Internacional Privado é um complexo de normas e princípios de regulação que, actuando nos diversos ordenamentos legais ou convencionais, estabelece qual o direito aplicável para resolver conflitos de leis ou sistemas, envolvendo relações entre pessoas naturais