RELACIONAMENTO ESCOLA, FAMILIA E COMUNIDADE
Em seu artigo primeiro, a LDB trata da educação de uma forma muito ampla. Ela reconhece que a escola compartilha a responsabilidade de educar as novas gerações (crianças, adolescentes) e também os jovens e adultos com várias outras instituições da sociedade; a família, a convivência humana, o trabalho, as instituições de ensino e pesquisa, os movimentos sociais, as organizações da sociedade civil e as manifestações culturais. Portanto, a família e a escola compartilham a responsabilidade pela educação com várias outras instituições. O PEV (Programa de Educação Voluntária) é um grande esforço no sentido de demonstrar que é possível praticar uma ética de co-responsabilidade educativa entre os vários agentes sociais, que se sintam comprometidos com o ideal de uma educação de qualidade para todos.
O artigo 2º da LDB afirma que a educação é direito de todos e dever da família e do Estado cabendo aos pais, na idade própria, matricular seus filhos na rede escolar, cumprindo ao Estado a responsabilidade de oferecer vagas e condições adequadas de ensino. Segundo este mesmo artigo as bases, ou seja, os pilares, os alicerces da Educação Brasileira são:
a. Os “princípios de liberdade”, ou seja, o respeito dos direitos individuais;
b. Os “ideais de solidariedade humana”, ou seja, a busca da equidade e da justiça social, no atendimento dos direitos coletivos.
Resumindo, a escola, além de respeitar a individualidade das pessoas, deve empenhar-se na formação das novas gerações para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Quanto aos fins da educação, a LDB menciona três grandes objetivos a serem atingidos:
a. O pleno desenvolvimento da pessoa do educando. Trata-se, pois, do compromisso com o crescimento físico, emocional, intelectual, moral e espiritual das crianças, adolescentes, jovens e adultos que freqüentam a escola;
b. A sua preparação para o exercício da cidadania. Não se