RELACAO JURIDICA
Trabalho de Instituições de Direito Privado I
Professor Adilson Ralf
Aluno: Mateus Jésus Ribeiro
RELAÇÃO JURÍDICA
Na visão histórica de Savigny, relação jurídica vem a ser um vínculo entre as pessoas, em virtude do qual uma delas pode pretender algo a que a outra está obrigada.
Obs.: De ver-se que são as relações jurídicas que dão movimento ao Direito, nas quais incidem as normas jurídicas, definindo os direitos e deveres dos sujeitos. A relação pode ser passageira, como no caso do contrato de transporte, ou pode ser permanente, como se dá com as relações matrimoniais.
REQUISITOS CONFIGURADORES
Elemento material: Existência de uma relação intersubjetiva.
Elemento formal: a correspondência do vínculo com uma hipótese normativa.
ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA
Os elementos da relação jurídica são o sujeito ativo, o passivo, o vínculo de atributividade e o objeto. O fato social e a norma jurídica não são elementos, mas pressupostos de existência da relação.
SUJEITOS:
Sujeito ativo: É o portador do direito subjetivo que tem o poder de exigir do sujeito passivo o cumprimento do dever jurídico.
Sujeito passivo: É ele responsável pela obrigação principal.
VÍNCULO DE ATRIBUTIVIDADE:
É o vínculo que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender ou exigir algo determinado ou determinável.
OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
É a causa material da relação, em função do qual existe o vínculo, vez que as relações jurídicas são estabelecidas visando a um bem específico (coisa), sobre o qual recai a exigência do sujeito ativo e o dever do sujeito passivo. Ex. na relação de compra e venda tem-se por objeto a entrega da coisa. O objeto da relação jurídica recai sempre sobre um bem. Em função deste, a relação pode ser patrimonial ou não patrimonial, conforme apresente um valor pecuniário ou não.
OBS: Objeto ≠ Conteúdo
O primeiro também chamado de objeto imediato é a coisa sobre a qual recai o poder do sujeito ativo. Já