RELA O DO MOVIMENTO SOCIAL NEGRO COM A ATUA O DO ASSISTENTE SOCIAL
A RELAÇÃO DO MOVIMENTO SOCIAL APRESENTADO PELO GRUPO JUNTO A ATUAÇÃO do assistente social norteia o 11º princípio do código de ética do serviço social que é: exercício do serviço social sem ser discriminado, nem descriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física; neste sentido , o principio da “não discriminação” expressa o dever e o direito de exercer a profissão, mediante o qual o profissional é identificado com valores
Sendo assim, percebemos um intercâmbio entre as noções de formação de identidades, de territórios e o conceito de sociedade inclusiva, na qual a demanda por direitos tem o sentido da construção/resgate/re-significação de identidade e da inclusão de grupos ou segmentos sociais minoritários, em situação de exclusão e/ou subordinação, objetos prementes da intervenção ativa do Serviço Social como profissão necessariamente comprometida ideologicamente com as minorias. Tal direcionamento é parte substancial do Projeto Ético-Político do trabalho do Serviço Social enquanto profissão, que, pela dimensão ética, convoca os profissionais a refletirem sobre os valores que orientam as suas ações e, pela dimensão política e interventiva visa à construção de estratégias no campo democrático popular, para estabelecer mediações nos territórios do cotidiano. Neste contexto, vemos que os paradigmas norteadores do projeto profissional do Serviço Social explícitos no Código de Ética Profissional a partir de 1993; na Lei de Regulamentação da Profissão (866/93); e na Proposta de Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social, tornando regra dentre a categoria profissional os compromissos e valores a serem concretizados nos espaços sócio-institucionais (territórios mais diversos), através de mediações. Afirma-se, com destaque, no Código de Ética, diversos compromissos e poderíamos citar uma profusão deles, mas é