Rela O De Emprego MILENA
A relação de emprego se caracteriza sempre que nas duas extremidades da relação figurarem pessoas com as características de empregado e empregador. Os elementos caracterizadores desta relação de emprego são: Pessoalidade, que é quando o empregado deve ser pessoa física e a prestação dos serviços deve ser pessoal já que o empregado não pode ser substituído por outro durante o exercício de suas atividades; Habitualidade, que é quando a prestação dos serviços deve ser contínua e não eventual; Subordinação, que caracteriza-se pela dependência do empregado ao empregador e Onerosidade que se refere ao dever do empregado em prestar serviços e do empregador de pagar por eles. Logo, qualquer atividade que não preencha um desses requisitos desconfigura o vínculo empregatício, podendo ser uma relação de trabalho. Desta forma, são relações de trabalho sem natureza empregatícia entre tomador e prestador de serviços o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho autônomo, o estágio, o trabalho temporário e o trabalho voluntário. A importância em se diferenciar a relação de trabalho da relação de emprego, é que somente esta é protegida pela Consolidação das Leis Trabalhistas podendo, portanto, ser objeto de ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho.