Rejeição PEC 37
No ano de 2011 foi apresentada a Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC 37), elaborada pelo deputado Lourival Mendes, do PTdoB-MA.
A proposta sobredita acrescentava ao art. 144, da Constituição Federal, um inciso dando conta que a investigação policial seria exclusividade da Polícia, esvaziando, assim, o poder do Ministério Público de investigar, por si só, delitos.
A Proposta de Emenda à Constituição foi admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
No mês de novembro de 2012, a PEC 37 foi aprovada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados.
Após, aguardava votação em plenário pela presente casa legislativa.
Ocorre que, em julho de 2013, uma onda revolucionária atingiu a nação brasileira. Milhares de brasileiros foram às ruas engajados a protestar contra o aumento da tarifa do transporte público nas principais capitais brasileiras e outros assuntos determinantes ao desenvolvimento do país.
Na ocasião, foram também levadas às ruas inúmeras reivindicações dos brasileiros, inclusive, a rejeição da PEC 37. Vejamos a imagem que retrata tal exigência dos brasileiros: (http://www.folhadecampinas.com.br/portal/2013/06/protesto-contra-a-pec-37-reune-30-mil-pessoas-em-sao-paulo/)
Diante da veemente reivindicação relativa à rejeição da PEC 37, a Câmara dos Deputados, em cárater de extraordinariedade, adiantou a pauta de votação e deliberou sobre a presente proposta.
Assim, em 25 de julho de 2013, a proposta foi levada ao plénario da Câmara dos Deputados, onde estavam presentes 441 parlamentares.
Dos presentes, 430 parlamentares votaram pela rejeição e consequente arquivamento da PEC 37, sendo que 9 votaram pela aprovação e 2 se abstiveram, razão pela qual a matéria foi a arquivo. (http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/25/camara-rejeita-pec-37).
Vale destacar que não foi somente o Poder Legislativo que