reintegração de posse
Institui o Programa Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de São Paulo – PEFEPS e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado o Programa estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de São Paulo – PEFEPS.
Art. 2º - São objetivos do PEFEPS:
I - Contribuir para organizações de autogestão na geração de trabalho e renda; II - Facilitar o intercâmbio entre os empreendimentos;
III - Qualificar as pessoas envolvidas com a criação e execução de políticas públicas feitas especialmente para a Economia Solidária; IV - Criar políticas de finanças solidárias; V - Promover o consumo ético e o comércio justo; VI - Dimensionar e dar visibilidade aos empreendimentos; VII - Promover estudos e pesquisas sobre o tema.
Art. 3º - A economia popular solidária tem por características as atividades desenvolvidas pela sociedade civil para a geração de produtos ou serviços com formas de organização e atuação que compreendam:
I - gestão democrática, transparente e de cooperação entre os produtores;
II - autogestão dos empreendimentos;
III - distribuição eqüitativa dos recursos econômicos proporcionalmente ao trabalho coletivamente realizado; IV - rotatividade de, no mínimo, um terço dos integrantes dos órgãos decisórios diretoria e conselhos a cada mandato; V - contratação eventual de trabalhadores não associados limitada a até 10 % (dez por cento) do total de trabalhadores associados; VI - condições de trabalho adequadas e seguras; VII - a equidade do gênero; VIII - produção e comercialização coletivas; IX - proteção ao meio ambiente e a todas as formas de vida; X - a não utilização de mão de obra infantil;
XI - a prática de preços justos, sem maximização de lucros nem busca de acumulação de