reintegracao de posse
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do Relator, os Senhores Desembargadores ANILDES de Jesus Bernardes Chaves CRUZ e JORGE RACHID Mubárack Maluf.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Cezar Queiroz Ribeiro.
São Luís (MA), 24 de agosto de 2010
Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA
Relator
RELATÓRIO – Desemb. Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA (relator): Trata-se de Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, que indeferiu o pedido liminar deduzido pela Agravante em ação possessória (fl. 11).
A Agravante sustenta, de essencial, que o decisum agravado foi proferido sem qualquer fundamentação, violando os arts. 93 IX da CF e 165 do CPC. Afirma que exerce legítima posse sobre o imóvel em litígio e, não obstante, o Agravado