Regulação do setor de telecomunicações no brasil
Introdução
A partir da década de 30, o Estado ao adotar uma política de substituição de importações, deu origem a um alto crescimento econômico, promovendo por décadas a intervenção direta na economia, exercendo o papel de produtor direto de bens e serviços.
O aumento na oferta de prestação de serviços, fez com que o Estado não fosse suficientemente eficiente na produção direta dos bens e serviços e desta forma, a esfera privada seria quem melhor exerceria esse papel.
A partir de década de 90, a chamada Reforma Estatal, reformulava a estrutura administrativa do Estado e adequava-o ao novo sistema econômico globalizado. Esta mudança, fez com que o Estado brasileiro passasse de intervencionista direto para indireto nos ramos considerados estratégicos.
A partir daí, surge um Estado regulador que desempenha apenas as atividades exclusivas da função estatal, exercendo seu poder de policia e sua força legitima, atando como regulador e facilitador do sistema econômico e social. As atividades não exclusivas seriam mais bem desempenhadas na esfera privada, enquanto as atividades exclusivas seriam descentralizadas e reguladas por entes que promoveriam, portanto, a chamada regulação.
Conforme mudaram as funções do Estado, ocorreram as privatizações, que consistia na mudança das atividades desempenhadas anteriormente pelo Estado para serem desempenhadas pela esfera privada. Desta forma, a venda de empresas estatais, prestadoras ou não de serviços públicos, por serem de fundamental importância para a economia e infraestrutura do Brasil, necessitam de uma série de cautelas que almejem garantir os interesses da coletividade, limitando a livre iniciativa. Portanto, não podem depender exclusivamente da vontade dos seus administradores, devendo integrar interesses que transcendam os meramente capitalistas. Consequentemente faz-se necessário a regulação de setores que possam afetar os interesses econômicos do Estado