REGULAÇÃO DA NANOTECNOLOGIA: UM DESAFIO IMPRORROGÁVEL
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REGULAÇÃO DA NANOTECNOLOGIA: UM DESAFIO IMPRORROGÁVELMaíra Araújo Machado Borges Prata
Palavras-chave: Nanotecnologia. Regulação. Meio Ambiente. NanoReg.
Objetivos
Sem ficar à margem da “Revolução Nanotecnológica”, considerada a base da próxima Revolução Industrial, o Direito, como ciência social aplicada, há de se preocupar com questões para as quais ainda não existem respostas, tendo em vista que as possibilidades já parecem quase ilimitadas.
A exemplo disso, o escopo do presente resumo concentra-se no alerta sobre o impacto que as partículas nanoestruturadas podem ter no meio ambiente, a necessidade de definição, em termos de futura legislação e de Marco Regulatório, e a análise do projeto europeu de regulação internacional de nanotecnologia, denominado “NanoReg”.
Referenciais teórico-metodológicos
Referências
Resumo
O conhecimento de hoje não é detalhado o bastante para atender de forma satisfativa as finalidades regulatórias e, tampouco, responder a perguntas ainda em aberto. A legislação deve garantir o acesso aos direitos fundamentos à segurança, à saúde e à proteção ambiental, insculpidos na Carta Magna. Entretanto, a fim de não se tornarem antagônicos à promoção da inovação e da competitividade, mas sim haver harmonização dos interesses, há que se regular e regulamentar o uso da Nanotecnologia.
É possível destacar algumas questões que têm sido discutidas sobre os possíveis impactos da nanotecnologia, dentre elas, as consequências ambientais. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em seu sítio oficial, propaga ideia de que a Nanotecnologia possui: “(...) elevada capacidade para enfrentamento dos desafios globais como, por ex., no desenvolvimento de fontes sustentáveis e renováveis de energia, no controle ambiental e em novos métodos de diagnóstico e monitoramento remoto para o setor de saúde(...)”.
Dado o contexto, natural surgirem indagações como: o que significa inserir nos ecossistemas