Regulação aduaneira
World Custom Organization (WCO)/Organização mundial de aduanas. Brasil é filiado.
OBJETIVOS:
1. Harmonizar a prática aduaneira dos países membros,
2. Apoio técnico às aduanas nacionais menos desenvolvidas,
3. Coordenar as ações entre as aduanas de modo a desenvolver o controle aduaneiro das mesmas.
FINALIDADE:
I. Arrecadação de direitos aduaneiros e impostos;
II. Proteção da sociedade;
III. Proteção do meio ambiente;
IV. Coleta de informações estatísticas:
V. Imposição de regras comerciais;
VI. Facilitação do comércio;
VII. Proteção da herança cultural.
Todos são fatores que podem dificultar o comércio.
Importância de órgãos que atuem com inteligência e compromisso no controle e liberalização.
ÓRGÃOS:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, SECRETARIA DO COMÉRCIO EXTERIOR
Tbm importantes: IPHAN (Inst. Do Patrim. Art. E Cult. Nacional, IBAMA
Esses órgãos trabalham em conjunto adotando uma série de procedimentos.
PROCEDIMENTOS
Declaração detalhada das mercadorias pelos interessados (Import. e Export.)
Verificação documental e física por parte da Administração.
Proibição que dois navios fundeiem próximos um ao outro para evitar transbordo de mercadorias sem acompanhamento aduaneiro.
JURISDIÇÃO
CIÊNCIA JURÍDICA: O Direito que o Estado tem de aplicar o Direito a um caso concreto.
ADUANEIRO: O poder, decorrente do Estado, de conhecer e decidir certos negócios.
JURISDIÇÃO ADUANEIRA: Competência para prestar os serviços aduaneiros e prestar o cumprimento da legislação que regula o comércio exterior.
É Exercida pela UNIÃO, em todo território Nacional(aduaneiro), por meio do seu sistema aduaneiro (órgãos), tem caráter administrativo e sujeita a controle judicial.
TERRITÓRIO ADUANEIRO
ZONA PRIMÁRIA
Parte do território demarcado pela autoridade aduaneira local nos PORTOS ALFANDEGADOS, AEROPORTOS