Regularizações iva
A então Comunidade Económica Europeia (CEE) adotou pela primeira vez este imposto, através da “Primeira Diretiva do Conselho” de 1967 e, como marcos importantes deste processo, há que referir ainda as terceira e sexta Diretivas do Conselho de 1969 e 1977, respetivamente, bem como, a chamada Diretiva IVA de 2006. Em Portugal o IVA foi adotado pelo Decreto-Lei nº 394-B/84, de 26 de Dezembro e entrou em vigor em Janeiro de 1986.
Este trabalho propõe analisar o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre o caso “PIGI”, de 4 de Outubro de 2012, processo n.º C-550/11, no âmbito da temática, Regularizações do Imposto sobre o Valor Acrescentado resultantes do furto de mercadorias.
Para esse efeito, o presente trabalho encontra-se organizado em cinco capítulos, sendo o primeiro reservado à explicação do acórdão propriamente dito, no seguimento de um pedido de decisão prejudicial apresentado no âmbito de um litígio entre a PIGI –Pavleta Dimova ET (PIGI) e o Director da Direcção de “Recursos e Gestão da Execução”, da cidade de Varna, na Bulgária. Este pedido teve por objecto a interpretação do artigo 185.º da Directiva IVA, a propósito da regularização de uma dedução do IVA.
No segundo capítulo é feito o enquadramento no direito da União Europeia (UE) das condições do direito à dedução e à regularização, na denominada Primeira Directiva do IVA . Posteriormente faz-se apelo às diferenças introduzidas pela Sexta Directiva ,