Regulameto interno criativa móveis- rotinas administrativas microlins
1929 palavras
8 páginas
CriativaMóveis
Regulamento Interno
Empresa: Criativa Móveis CNPJ: Capítulo 1
Da Integração no Contrato Individual de Trabalho Art. 1º- O presente Regulamento Interno (RI) integra o contrato individual de trabalho. A ação reguladora nele contida abrange a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica, e supre os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ¶ Único- A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece pelo tempo de duração do Contrato de Trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento, pois o mesmo será entregue e exposto a cada setor da empresa, ficando de responsabilidade do administrador responsável pelo setor o esclarecimento do RI, caso haja dúvida.
Capítulo 2 Das Disposições Gerais Art. 2º- Os colaboradores devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa de acordo com sua função. Art. 3º- Cada colaborador recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, ter recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos. Art. 4º- Os casos omissos¹ ou não previstos são resolvidos pela Empresa, de acordo com a CLT e legislação complementar pertinente. Art. 5º- O presente Regulamento pode ser substituído por outro ou até modificado, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social, sendo que este seguirá o presente ¶ Único, assim como o Art. 2º deste capítulo.
Capítulo 3 Da Admissão Art. 7º- A admissão do colaborador está condicionada a um exame de seleção e após aprovação do candidato fica o mesmo condicionado a aprovação médica e a apresentação da documentação legal em prazo estipulado pela Empresa.
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Cruz das Almas-BA, 23 de abril de 2012
Art. 8º- A admissão só se efetivará após período experimental de 45 dias que será prorrogado automaticamente por mais 45 dias conforme a legislação permite. Art.