RegulamentoSistemaAvaliacaoModalidadeDistancia
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Regulamento do Sistema de Avaliação da modalidade à DistânciaSumário
1. CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES ..................................................................................... 3
2. CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NA EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA ................................................................................................................................ 3
3. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.................................................................... 6
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Regulamento do Sistema de Avaliação da modalidade à Distância
1. CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º - O processo de avaliação da aprendizagem é parte do processo de ensino e obedece às normas e procedimentos pedagógicos estabelecidos pelo Regimento Geral
Art. 2º - O Sistema de Avaliação dos cursos a distância do Centro Universitário UniSEB é constituído tendo por base o aproveitamento escolar e a freqüência do aluno.
§1º - O Sistema de Avaliação se aplica às disciplinas ou módulos de acordo com a organização curricular explicitada na matriz curricular dos cursos de graduação e pós-graduação.
2. CAPÍTULO II – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ACADÊMICO NA
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art.3º - São instrumentos de avaliação:
I
- Prova Presencial;
II
- Avaliação Eletrônica;
III
- Participação nas Atividades; e
IV
- Participação Eletrônica (atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Art. 4º - Para os cursos de graduação os instrumentos de avaliação terão a seguinte estruturação:
I - Prova Presencial (PP):
II - Avaliação Eletrônica (AE): atividade avaliativa que tem como objetivo preparar o acadêmico para a avaliação presencial. De acordo com o calendário acadêmico, os professores de cada módulo postarão no Ambiente Virtual de Aprendizagem uma única prova eletrônica, dentro do prazo divulgado no Calendário Acadêmico.
III - Participação nas Atividades (PA): - atividade avaliativa que se refere às atividades que serão realizadas pelos acadêmicos e